A ASTRA 6 ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.
Os servidores ativos, aposentados, pensionistas e desvinculados que tenham interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchidas, assinadas e acompanhadas de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência, na sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.º 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.
Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA, pelo telefone (81) 3221-4161.
A Diretoria.
AUTORIZAÇÃO