Ação judicial de não incidência de IR sobre um terço de férias

A ASTRA 6 ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.

Os servidores ativos, aposentados, pensionistas e desvinculados que tenham interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchidas, assinadas e acompanhadas de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência, na sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.º 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA, pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria.

AUTORIZAÇÃO

Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
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