Os valores pagos administrativamente aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e desvinculados, a título de juros dos 11,98%, sofreram incidência de Imposto de Renda. Ocorre que, tendo em vista a natureza indenizatória dos juros moratórios, é inaplicável a referida tributação.
Diante disso, a ASTRA, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso I, alínea “d”, do seu estatuto, disponibiliza aos interessados ação judicial para restituição do Imposto de Renda incidente sobre os juros dos 11,98%.
Os servidores ativos, aposentados, pensionistas e desvinculados que tenham interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a procuração (duas vias) e o contrato de prestação de serviços advocatícios (duas vias), devidamente preenchidos, assinados e acompanhados de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome no servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, nº 921, Boa Vista, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício Sudene.
Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.
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