




Os associados da ASTRA6 de há muito têm incorporado nos seus proventos Quintos do período entre 8.4.1998 até 4.9.2001, fruto de decisão transitada em julgado ou de decisão administrativa efetivada a mais de cinco anos.
Em julgamento do RE 638.115, que trata da incorporação de Quintos, o Supremo Tribunal Federal inovou/afrontou toda sua jurisprudência, ao considerar abrangidas as decisões judiciais transitadas em julgado e as administrativas efetivadas a mais de cinco anos, trazendo enorme prejuízo a coisa julgada e a segurança jurídica.
Inovou, também, ao adotar como razão de decidir o precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki (RE 730.462), o qual, ao contrário do argumentado, vem justamente em favor da manutenção dos Quintos daqueles que possuem decisão transitada em julgado ou decisão administrativa efetivada a mais de cinco anos.
Nesse sentido, a assessoria jurídica da ASTRA6, neste ato representando os servidores envolvidos nesse processo específico, interpôs embargos de declaração do venerando acórdão, visando sanar omissões e contradições para excluir do acórdão proferido no RE 638.115 as decisões transitadas em julgado e as decisões administrativas proferidas a mais de cinco anos.
Ação Judicial objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária (PSSS) incidente sobre Quintos/Décimos/VPNI
ASTRA6 defende inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias
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