





A ASTRA obteve julgamento favorável na ação ordinária de incorporação dos “quintos” – Proc. n.° 2002.83.00.009732-6.
Com o trânsito em julgado, a Associação deu início à execução do processo.
Os associados que, por ventura, ainda não receberam o retroativo dos “quintos” e ainda não deram entrada na ação, devem manter contato com o departamento jurídico da ASTRA (telefone: 3221-6129), para que sejam tomadas as providências cabíveis no sentido de incluí-los na execução do julgado.
A Diretoria
Ação Judicial objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária (PSSS) incidente sobre Quintos/Décimos/VPNI
ASTRA6 defende inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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