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   Data: 13/07/2020

NOTA ACERCA DAS ELEIÇÕES DA ASTRA6 TRIÊNIO 2020/2023 DEVIDO A PANDEMIA DA COVID19

- Considerando o cenário mundial decorrente da pandemia da COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus, que tem desencadeado uma crise sem precedentes em todos os setores da sociedade, além dos grandes números de óbitos, de modo que, medidas drásticas foram tomadas como fechamento do comércio, interrupção dos transportes públicos, o isolamento social e o período de quarentena, bem como, o fechamento dos órgãos públicos para os atendimentos presenciais por tempo indeterminado; além de outras medidas essenciais de restrição;


- Considerando que o vírus tem se apresentado com alto poder de contágio e letalidade entre as pessoas e tem desencadeado situações que geraram colapso na saúde pública, na economia e na sociedade em geral;


- Considerando que a Diretoria da ASTRA6 é eleita por meio voto,dentro de um processo eleitoral realizado a cada três anos, sendo certo que a última eleição ocorreu em setembro de 2017 (para o triênio de 2017/2020);


- Considerando que o Estatuto (Lei Maior que regula a entidade) prevê uma série de atividades para o processo eleitoral, dentre os quais estão alguns atos que, devido à pandemia da COVID-19, estão impedidos de se efetivarem no presente momento (e aparentemente em um futuro próximo), do que se percebe encontrar-se inviabilizado todo o exercício e a lisura do pleito eleitoral. Explica-se:


1. Inicialmente, percebe-se que, até a mesmo a realização de campanha pelos concorrentes ficam impossibilitadas de acontecerem, neste momento, haja vista que o Tribunal ainda se encontra com a maioria de seu quadro trabalhando de forma remota, bem como o livre trânsito dos concorrentes entre as varas ficaria da mesma forma impossibilitada, haja vista que ainda permanece a regra de isolamento social;


2. O Estatuto prevê que o registro e inscrição das chapas ocorrerão na Secretaria da ASTRA6, de modo que se percebe que tal ato restaria, da mesma forma, neste momento, impossibilitado de ser efetivado, haja vista que, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de Pernambuco, a Associação mantém seus funcionários trabalhando de forma remota, a fim de resguardar a saúde dos mesmos, principalmente por considerar que a maioria do seu quadro se utiliza de transporte público para se locomover ao trabalho;


3. O Estatuto prevê reuniões para deliberações pela Comissão Eleitoral, o que vai de encontro à orientação de isolamento;


4. O Estatuto prevê uma série de procedimentos que impõe a realização de um processo eleitoral mediante o meio físico, como por exemplo, o art. 6 que diz: “ Serão instaladas mesas coletoras de votos no edifício Sede do TRT6, no fórum Advogado José Barbosa de Araújo e em todas as Varas do Trabalho e respectivos Termos da Região Metropolitana do Recife e do interior do Estado”;


5. A realização da eleição se encontra efetivamente impossibilitada de ocorrer, haja vista que tanto o edifício Sede do TRT6, como as Varas do Trabalho, e respectivos Termos da Região Metropolitana do Recife e do interior do Estado estão fechados;


6. Mesmo assim, se cogitasse haver a abertura dos referidos locais para realização do pleito eleitoral, tal medida tenderia a impedir a realização de um processo democrático, haja vista que muitos dos eleitores da associação encontram-se dentro do grupo de risco da doença, de modo que, a presença destas pessoas para exercer o seu direito de voto restaria prejudicado; e


7. O parágrafo único, do art. 73, do Estatuto, preconiza vedação à reforma da norma (e por, consequência, das regras atinentes ao processo eleitoral) em ano de eleição, pelo que, há óbice legal para alterar a forma de realização das eleições, como por exemplo, eventual pleito online.


- Considerando que todos os aspectos acima citados inviabilizam a ocorrência do processo eleitoral da ASTRA6 para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, pautado na situação real ora vivenciada, por motivo de força maior, sem que tenhamos uma previsão de mudança deste cenário, inclusive de liberação pelos órgãos competentes;


- Considerando, ainda, que o Decreto Estadual nº 49055 de 31 de maio de 2020, atualmente em vigor, veda em seu art. 14 a concentração de pessoas no mesmo ambiente. “Verbis”:


Art. 14 – Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições constantes do art. 4º ou a disciplina específica estabelecida em outras normas estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


- Considerando, outrossim, que o Ato Conjunto do TRT6-GP-GVP-CRT Nº 11/2020, prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e assim preceitua no seu Art. 1º:


“Ficam prorrogadas, por prazo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, estabelecidas nos Atos Conjuntos TRT6-GP-GVP-CRT nº05, 06 e 07/2020, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 10, de 29 de maio de 2020”.


- Considerando que, conforme dito alhures, uma dessas medidas é a manutenção das atividades dos servidores públicos do TRT6 em regime de trabalho remoto, ou seja, as atividades presenciais do Tribunal permanecem suspensas por tempo indeterminado;


- Considerando, finalmente, que o que se pretende é assegurar, a todos, condição ideal para o exercício do voto, igualdade de Direitos garantidos pela nossa Constituição, sem uma votação/eleição que exclua, por exemplo, pessoas idosas (que são considerados pela Organização Mundial da Saúde grupos de risco e vulneráveis ao contágio da Covid-19), o que não garantiria  a lisura do pleito eleitoral, bem como, os servidores que trabalham nas Varas do interior do Estado, onde o pico da pandemia se encontraem alta escala atualmente; 


A Diretoria da ASTRA6 não vislumbra outra possibilidade, a não ser a de informar que as eleições para a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Triênio 2020/2023 será adiada até que se possa cumprir o pleito da forma estabelecida no Estatuto e Regimento eleitoral.


Ressalta-se que, promover um pleito eleitoral sem condições totais para a sua devida realização vai na contramão das determinações dos órgãos competentes, além de não assegurar uma eleição Democrática e transparente.


A Diretoria.


 



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