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   Data: 19/06/2020

Nota acerca da Devolução da Contribuição Previdenciária incidente sobre a GAS

A Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região informa que já foi incluído no contracheque dos servidores da Atividade de Segurança os valores a serem restituídos referente à Contribuição Previdenciária sobre a GAS.


A ASTRA6 protocolou o ofício nº 137/2019 requerendo a devolução dos valores de Contribuição Previdenciária sobre a GAS por entender pela não incidência do imposto sobre tal gratificação em consonância com a decisão do Conselho Nacional de Justiça com o pedido de providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000. 


Em 13/04/2020 o Tribunal deferiu o pedido para autorizar a restituição da Contribuição Previdenciária incidente sobre a GAS aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade de segurança, ativos e aposentados, não submetidos ao regime da Lei nº 10.887/2004, que tenham percebido a GAS durante o período não alcançado pela prescrição.


Os valores devidos estão sendo restituídos a partir da folha mês Junho/2020.


Em depoimento, o servidor Mário Ferreira da Silva Júnior alega:


“Foi muito bom para todos nós a iniciativa de alguns colegas seguranças de lutar pelo direito ao ressarcimento dos valores cobrados sobre a GAS e nesse momento podermos contar com o apoio jurídico da ASTRA para fortalecer essa batalha”.


A Associação informa que continuará na batalha para defender o interesse de seus associados e de todos os servidores do TRT6.


A Diretoria.


 



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