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   Data: 04/10/2017

COMUNICADO SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA ASTRA6

Caro(a)s associado(a)s,


Informamos aos filiados que por determinação judicial o término das eleições da ASTRA6 foi prorrogado para o dia 20/10/2017.


Entenda o ocorrido. 


Ao receber o pedido de registro das chapas concorrentes ao pleito eleitoral para o triênio 2017/2020, para os cargos de direção da entidade, a Comissão Eleitoral (independente e legitimamente eleita em assembleia própria) identificou que um dos candidatos integrantes da CHAPA 2 possuía débitos para com a ASTRA6, relativamente ao plano de saúde CAMED (sucedida pela Unimed Norte Nordeste), o que resultou no indeferimento do registro de sua candidatura, nos termos do Estatuto Social - art. 7º,II e § 3º c/c art. 62, II, transcritos a seguir.


Art. 7º É direito dos sócios:
(...)
II – votar e ser votado para a Diretoria e o Conselho Fiscal;
(...)
§ 3º O sócio em débito com a tesouraria da ASTRA não poderá exercer os direitos previstos nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX.
Art. 62 É eleitor e elegível o sócio-efetivo da ASTRA, que cumpra os requisitos abaixo, ressalvado o previsto no artigo 7°, § 1°.
(...)
II – estar em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.


Os candidatos RONALDO SOARES DE SOUSA e CARLOS FERNANDES ALVES E SILVA propuseram ação judicial sob o n.º 0045136-90.2017.8.17.2001, em curso na r. 6ª Vara Cível da Capital, com o objetivo de que fosse admitida candidatura do candidato em questão e que fosse indeferida a candidatura da CHAPA 1. O pedido de liminar restou INDEFERIDO na primeira instância, em elucidativa decisão, mantendo íntegra a decisão da Comissão Eleitoral.


Os referidos candidatos interpuseram recurso de Agravo de Instrumento sob o n.º 009083-65.2017.8.17.9000, em curso na r. 5ª Turma Cível do TJ/PE, que em sede de decisão precária (liminar) permitiu que o candidato em questão concorresse ao pleito eleitoral, negando novamente o pedido de cassação da candidatura da CHAPA 1.


Diante desse cenário, a ASTRA6 informa aos seus associados que irá cumprir a decisão liminar, postergando o fim do processo eleitoral para o dia 20/10/2017, que seguirá com as duas chapas inscritas, sendo que a CHAPA 2 (sub judice), concorrerá ao pleito até o advento da decisão judicial definitiva.


A Diretoria.


- Veja a decisão proferida pela Juíza Valdereys Ferraz Torres de Oliveira da 6ª Vara Cível da Capital


- Veja a decisão proferida pelo Desembargador José Fernandes de Lemos da 5ª Câmara Cível


- Confira as chapas  



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