Ação de Incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária - cálculo de adicionais e gratificações

Os servidores do Poder Judiciário possuem como forma de remuneração do cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõe o artigo 11 da Lei n.° 11.416/06, vejamos:


“Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”


A referida lei instituiu o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. 


De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei n° 10.910/04. Em julgamento recente pelo STJ, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.


A propositura desta ação visa justamente obter o reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como vencimento, tendo como resultante, o pagamento das gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias que incidem sobre o vencimento, alterando a sua base de cálculo.


Com base no precedente do STJ, a assessoria jurídica da ASTRA6 ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ e a sua inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como, a incorporação dos valores pleiteados.


Como consequência, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, Horas-Extras, adicional noturno, férias, 13° salário, são exemplos dessas rubricas.


Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – Ativos, Inativos e Pensionistas. Tal reconhecimento da GAJ como vencimento gerará além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.


Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA6, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro - Recife/PE, ou entregar à funcionária da ASTRA6 na sala da APPJUSTRA, localizada no TRT6 - Sede.


Prazo de entrega de autorização: 30/06/19


Clique aqui e tenha acesso à autorização.


Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA6 pelo telefone (81) 3221-6129.


A Diretoria.



Faça sua busca

Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Recife Sites