Ação de recálculo do valor das horas extras – Fator de divisão


Apesar do CNJ, na consulta n.° 005710-16.2009.2.00.0000, ter reconhecido que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 200,  não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.


Outrossim, o CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.


Tais fatores levam a ASTRA 6 a propor uma ação judicial coletiva para correção da referida distorção e o pagamento das diferenças dos valores devidos a título de horas extras dos últimos cinco anos.


Quem pode participar


Os servidores que receberam ou recebem as horas extras. 


Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.


Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-6129.


A Diretoria.


Autorização.





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Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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