Está sendo construído um novo entendimento jurisprudencial, segundo o qual os 11,98% ainda não foram implantados, de forma definitiva, aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal.
A tese, em linhas gerais, é de que o percentual de reajuste constante do Plano de Cargos e Salários (PCS) de 2002 (Lei n.º 10.475/02) tomou como base de cálculo a tabela salarial estabelecida pelo PCS de 1996 (Lei n.º 9.421/96), sem a inclusão dos 11,98%. A partir de então, os 11,98% não mais retornaram aos salários dos servidores, mesmo com a edição do PCS de 2006 (Lei n.º 11.416/06).
A matéria é controversa, mas já temos julgados favoráveis.
Considerando que não houve o reconhecimento desse direito por parte da Justiça do Trabalho, a ASTRA ajuizará competente ação (por intermédio do escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria – vitorioso nas ações dos quintos, dentre muitas outras) visando a reimplantação dos 11,98%, bem como o pagamento do correspondente retroativo (cinco últimos anos).
Os servidores ativos, aposentados, pensionistas e desvinculados que tenham interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchidas, assinadas e acompanhadas de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência, na sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.
Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.
A Diretoria.
Arquivos para download:
AUTORIZAÇÃO